CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, na modalidade de Contrato de Adesão, ficando sujeitas às cláusulas e condições seguintes:

CONTRATADA: Espaço Voz e Expressão, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.116.478/0001-75, com sede na cidade de Fortaleza,
Estado do Ceará,
e-mail:vozeexpressao@gmail.com,
neste ato representada por sua sócia administradora, PRISCILA RIBEIRO, inscrita no CPF nº 622.954.383-49.

CONSIDERANDO QUE:

A CONTRATADA é uma empresa atuante no ramo de capacitação de líderes para o desenvolvimento de uma comunicação eficaz, consciente e inspiradora, utilizando técnicas de oratória que promovem exposições efetivas, engajamento, tomada de decisão eficaz e influência positiva em seus ambientes profissionais e pessoais. Seu foco é transformar a forma como os líderes se comunicam, tornando-a efetiva e afetiva;

A CONTRATANTE pretende ampliar seus conhecimentos com a aquisição do infoproduto denominado “Oratória para Líderes”, voltado para profissionais em posições de liderança – tais como executivos, gerentes, diretores, coordenadores, empreendedores, gestores de equipe e demais líderes – que desejam aprimorar suas habilidades de oratória, a fim de liderar com mais impacto, apresentar ideias com clareza e construir relacionamentos interpessoais mais sólidos;

O programa será oferecido por meio de uma metodologia híbrida, composta por aulas presenciais (ao vivo) e conteúdos digitais gravados, além de materiais de apoio em formato digital;

A aquisição, o acesso e a disponibilização do infoproduto, dos conteúdos complementares e dos materiais ocorrerão por meio da plataforma MOODLE.COM (https://moodle.com/pt-br/), acessível à CONTRATANTE mediante login e senha pessoais, através do endereço eletrônico: https://studioeduca.moodlecloud.com/

As partes declaram-se de acordo com as cláusulas e condições do presente instrumento, às quais SE SUBMETEM INTEGRALMENTE, pela modalidade de adesão.

CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem como objeto a cessão do direito de uso dos conteúdos do curso “ORATÓRIA PARA LÍDERES”, incluindo seus materiais didáticos, conteúdos complementares, gravações audiovisuais, aulas ao vivo, aulas gravadas e demais materiais correlatos, ministrados por PRISCILA RIBEIRO e, eventualmente convidados. O curso será ofertado na modalidade híbrida, combinando aulas ao vivo e vídeo aulas previamente gravadas, disponibilizadas exclusivamente por meio da plataforma [MOODLE.COM].

Parágrafo Primeiro: O Infoproduto terá duração de 20 horas aulas, distribuídas entre 28 aulas, sendo 10 (dez) aulas ao vivo e 18 (dezoito) aulas previamente gravadas. A distribuição da carga horária entre as aulas e os materiais complementares, e-book personalizado, link de vídeos, artigos e protocolos, será feita conforme a necessidade e complexidade de cada tema abordado abaixo:

1° Dia de aula 

  • Os desafios da oratória moderna.
  • Quem é o orador por trás da oratória?

2º Dia de aula

  • Técnicas que potencializam uma oratória de impacto.
  • A oratória e os recursos expressivos vocal, corporal e expressivo.

3º Dia de encontro  

  • Práticas simuladas de situações diversas e adversas.
  • Apresentações e devolutivas individuais, e considerações finais.

Aulas Gravadas serão disponibilizadas na plataforma 

I. Abertura

II. Módulo 1 – O poder de inspirar pelo exemplo

III. Módulo 2 – Técnicas que potencializam uma oratória de impacto:

  • Expressividade não verbal – recursos vocais
  • Expressividade não verbal- recursos corporais
  • Expressividade verbal – recursos discursivos

IV. Recursos expressivos

  • Postura
  • Respiração
  • Ritmo
  • Articulação e Ressonância
  • Pausas intencionais e inspiratórias
  • Velocidade
  • Intensidade
  • Altura do som
  • Gestos

V. Módulo 3 – O líder orador em ação

VI. Encerramento

VII.  Bônus:

  • Lidando com o medo de falar em público.
  • Aplicabilidade das expressividades vocal, corporal e discursiva

Parágrafo Segundo: O infoproduto destina-se a profissionais em posições de liderança (executivos, gerentes, diretores, coordenadores, empreendedores, gestores de equipe e líderes em geral) que buscam aprimorar suas habilidades em oratória para liderar com maior impacto, apresentar ideias com clareza e construir relacionamentos interpessoais mais sólidos, entre outros conteúdos relacionados. Ao inscrever-se, a CONTRATANTE declara a veracidade das informações fornecidas, comprometendo-se a atuar dentro de suas limitações profissionais, em conformidade com a legislação vigente, códigos de ética e regulamentos de seu conselho profissional, eximindo a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades decorrentes do descumprimento deste compromisso.

Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE declara estar ciente de que não há garantia de resultados específicos decorrentes da utilização do infoproduto, pois os resultados satisfatórios dependem do empenho, dedicação, capacidade de assimilação e aplicação dos conteúdos e metodologias ministradas. A prestação dos serviços objeto deste contrato configura atividade de meio, não de resultado.

Parágrafo Quarto: Eventuais aulas e módulos bônus serão disponibilizados somente após a confirmação do pagamento, constituindo mera liberalidade da CONTRATADA e não integrando a prestação efetiva dos serviços contratados.

Parágrafo Quinto:  Os módulos e aulas serão liberados conforme cronograma previamente informado, ficando a CONTRATANTE ciente de que não terá acesso integral e imediato ao conteúdo do infoproduto.

Parágrafo Sexto: Após a aprovação do pagamento, será concedido acesso à plataforma virtual, onde estarão disponíveis as aulas gravadas e eventuais bônus, mediante login e senha pessoais e intransferíveis. É vedado o acesso simultâneo por mais de um dispositivo.

Parágrafo Sétimo: Reclamações deverão ser encaminhadas obrigatória e exclusivamente pelo canal oficial de suporte, por meio do e-mail: studioeducasolucoes@gmail.com.

CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

O investimento total para aquisição do INFOPRODUTO é de R$ 1.497,00 (mil quatrocentos e noventa e sete reais), podendo ser parcelado em até 12 (doze) vezes, conforme as condições disponíveis na plataforma de pagamento.

O pagamento será processado exclusivamente através da plataforma Mercado Pago (https://www.mercadopago.com.br/), não tendo a CONTRATADA qualquer ingerência sobre o formato de pagamento escolhido, políticas de parcelamento, cancelamento, estorno, ou qualquer outro problema conexo decorrente da utilização da referida plataforma.

Parágrafo Primeiro: Eventual acréscimo de juros em razão de parcelamento do valor original é de responsabilidade da plataforma de pagamento, que é a gestora e financiadora dos valores objeto de parcelamento.

Parágrafo Segundo: Caso opte pelo pagamento parcelado, a CONTRATANTE declara-se ciente de que o uso do INFOPRODUTO não guarda relação com a quantidade de parcelas assumidas, podendo ser concluído/cursado em prazo diverso (inferior ou superior) ao prazo de parcelamento. A conclusão do INFOPRODUTO não será considerada motivo para interrupção do pagamento de quaisquer parcelas ainda devidas, e não haverá qualquer ressarcimento ou abatimento de valores caso a CONTRATANTE, por sua exclusiva responsabilidade, não conclua o INFOPRODUTO dentro do período em que lhe está sendo disponibilizado o acesso.

Parágrafo Terceiro: O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará:

  1. O bloqueio do acesso ao INFOPRODUTO e demais grupos de interações nas redes sociais e/ou aplicativos de mensagens;
  2. Acréscimo de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, correção monetária pelo IGPM e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
  3. A rescisão deste contrato, caso a pendência ultrapasse 02 (duas) parcelas, ou qualquer quantidade de parcelas por mais de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da permanência do débito a ser cumprido pela CONTRATANTE, acrescido das multas contratuais previstas;
  4. O registro do débito nas instituições de proteção ao crédito, como SPC e SERASA, sempre que o atraso de qualquer parcela for superior a 30 (trinta) dias;
  5. O protesto e a cobrança judicial ou extrajudicial do valor devido, ficando a CONTRATANTE responsável por todas as custas, despesas e encargos da cobrança.

     

Parágrafo Quarto: Caso a CONTRATANTE realize alguma medida junto à administradora de cartão de crédito ou instituição bancária que interrompa o pagamento dos valores devidos (chargeback), de má-fé ou de forma indevida, ficará sujeita às medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para a cobrança das quantias pendentes, acrescidas de multa de 100% do valor total do INFOPRODUTO, sem prejuízo das demais responsabilizações, inclusive criminais.

CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Compete à CONTRATADA, sem prejuízo das obrigações previstas na legislação e das demais obrigações previstas neste Contrato:  

  1. Dispor de todo seu conhecimento para apoiar, auxiliar e oferecer as melhores soluções para dirigir o projeto, assegurando a qualidade do serviço.
  2. Zelar pela entrega do conteúdo, sanando eventuais falhas e corrigindo-as após sua identificação.
  3. Fornecer o acesso ao curso, desde que cumpridas as obrigações financeiras, e desde que a CONTRATANTE não tenha cometido falta grave ou descumprido obrigações presentes no contrato que justifiquem o bloqueio do acesso.
  4. Fornecer suporte para as questões técnicas de acesso, problemas na plataforma e questões pedagógicas.  

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas decorrentes de serviços do provedor de acesso, equipamentos ou softwares, nem por quaisquer ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços contratados.

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas pessoais que a CONTRATANTE venha a encontrar, não se obrigando a estender o prazo de disponibilidade do INFOPRODUTO.

Parágrafo Terceiro: Caso ocorra algum problema saúde pública, de infraestrutura ou fato alheio à vontade, que interfira no objeto da prestação do serviço, este será compreendido como caso fortuito ou de força maior, salvaguardando a CONTRATADA, que poderá repetir o procedimento após a situação ser estabilizada, sempre avisando previamente acerca de eventuais alterações no cronograma.

CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

O objetivo deste contrato é promover a ampliação dos conhecimentos da CONTRATANTE, mediante sua dedicação em usar e aplicar as informações, técnicas e ensinamentos disponibilizadas no curso. Para tanto, compromete-se a: 

  1. Participar das aulas ao vivo, em formato de vídeo aula, por meio da plataforma Moodle.com, nos horários previamente informados pela CONTRATADA.
  2. Ter engajamento nas aulas, dedicação ao material compartilhado e participação ativa;
  3. Realizar tarefas ou atividades propostas entre os encontros presenciais ou virtuais;
  4. Agir com urbanidade, cordialidade e pontualidade;
  5. Não comercializar ou ceder o material recebido com terceiros;
  6. Não ceder senha de acesso da plataforma a terceiros
  7. Possuir e configurar adequadamente os equipamentos de informática e os periféricos necessários para que o objeto deste Contrato possa ser prestado. 
  8. Manter seus dados cadastrais atualizados junto à CONTRATADA. 
  9. Fornecer à CONTRATADA, de acordo com a necessidade, todas as informações, ideias, dados e materiais necessários para a efetividade dos serviços.

Parágrafo Primeiro:  O envio de dúvidas e questionamentos sobre o conteúdo programático deve ser feito, preferencialmente, através do espaço disponibilizado na plataforma de hospedagem do curso, ou por meio do canal oficial de suporte,
whatsapp (85) 99439.4441 ou e-mail: studioeducasolucoes@gmail.com.

Parágrafo Terceiro: O suporte técnico para reclamações, problemas técnicos ou dúvidas relacionadas ao acesso à plataforma será prestado exclusivamente pelo canal oficial de suporte fornecido. A realização de questionamentos ou reclamações por outros canais implicará na exclusão imediata da CONTRATANTE daquele canal de comunicação.

CLÁUSULA QUINTA
DA INTERRUPÇÃO DO ACESSO

A CONTRATADA, por inciativa própria ou por exigência de terceiro, se reserva o direito de recusar, finalizar, suspender ou interromper o acesso ao INFOPRODUTO e demais conteúdos relacionados, a qualquer momento, caso haja o descumprimento do presente contrato, da legislação aplicável, ou dos demais regulamentos previstos na plataforma.

Parágrafo Único: A interrupção do acesso prevista nessa Cláusula ocorrerá sem que caiba qualquer direito de restituição, e sem prejuízo da sua responsabilidade pelos danos e prejuízos causados, inclusive à terceiros.

CLÁUSULA SEXTA
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

A CONTRATANTE terá acesso à área do aluno na plataforma pelo período de até 20 (vinte) dias, contabilizados desde a primeira aula ao vivo até cinco dias após a realização da última aula ao vivo. E somente terá acesso a todas as aulas ao vivo e gravadas, e a plataforma após efetivação da assinatura deste contrato com consequente pagamento efetuado.

Parágrafo Primeiro: O prazo previsto no caput correrá continuamente até o seu fim, quando o contrato será automaticamente rescindido, não sendo permitidos períodos de suspensão, por qualquer motivo.

Parágrafo Segundo: O não acesso às aulas, aos materiais do curso, e o não pagamento da primeira ou de qualquer outra parcela, não configura, em hipótese alguma, como meio reconhecido de pedido de cancelamento do acesso ao INFOPRODUTO.   

Parágrafo Terceiro: Após o cancelamento, o aluno será removido da área de alunos do INFOPRODUTO na plataforma MOODLE.COM. A CONTRATANTE terá acesso à área do aluno na plataforma pelo período de até 20 (vinte) dias, contabilizados desde a primeira aula ao vivo até cinco dias após a realização da última aula ao vivo. E somente terá acesso a todas as aulas presenciais e a plataforma após efetivação da assinatura deste contrato com consequente pagamento efetuado.

Parágrafo Primeiro: O prazo previsto no caput correrá continuamente até o seu fim, quando o contrato será automaticamente rescindido, não sendo permitidos períodos de suspensão, por qualquer motivo.

Parágrafo Segundo: O não acesso às aulas, aos materiais do curso, e o não pagamento da primeira ou de qualquer outra parcela, não configura, em hipótese alguma, como meio reconhecido de pedido de cancelamento do acesso ao INFOPRODUTO.   

Parágrafo Terceiro: Após o cancelamento, o aluno será removido da área de alunos do INFOPRODUTO na plataforma MOODLE.COM.

CLÁUSULA SÉTIMA
DIREITO DE ARREPENDIMENTO

A CONTRATANTE poderá exercer, no prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar confirmação do pagamento na plataforma de hospedagem do INFOPRODUTO, seu direito de arrependimento, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, podendo requerer o cancelamento e a devolução dos valores pagos, através da plataforma ou pelo vozeexpressao@gmail.com.

Parágrafo Único: Decorrido o prazo previsto no caput, não será realizada a devolução dos valores, mesmo não tendo havido acesso a qualquer aula ou utilização da plataforma, não sendo considerado direito de arrependimento a mera quebra de expectativa em relação ao INFOPRODUTO.

CLÁUSULA  OITAVA
POLÍTICA DE CANCELAMENTO

Em caso de desistência da CONTRATANTE, após o transcurso do prazo de 07 (sete) dias previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor — conforme descrito na Cláusula Sétima deste Contrato — aplicam-se as seguintes regras de cancelamento e reembolso:

  • Cancelamentos solicitados com até 15 (quinze) dias de antecedência da data do curso: reembolso de 80% (oitenta por cento) do valor pago;
  • Cancelamentos solicitados com até 10 (dez) dias de antecedência da data do curso: reembolso de 70% (setenta por cento) do valor pago;
  • Cancelamentos solicitados com até 3 (três) dias de antecedência da data do curso: não haverá reembolso, sendo o valor considerado integralmente devido.

§1º. Caso o curso seja cancelado ou tenha sua data alterada por iniciativa da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá optar entre:

     a) reembolso integral dos valores pagos; ou

     b) concessão de crédito integral para participação em outro curso de igual valor, a ser realizado em data futura.

§2º. A ausência ou não comparecimento da CONTRATANTE no curso, sem aviso prévio dentro dos prazos acima estabelecidos, não enseja reembolso ou crédito para outro curso.

§3º. Em caso de cancelamento a parte deve entrar em contato através do e-mail vozeexpressao@gmail.com, afim de que possa ser iniciado o procedimento de cancelamento.

CLÁUSULA NONA
DAS VEDAÇÕES E PENALIDADES

É vedado à CONTRATANTE, sob pena de imediato cancelamento de sua inscrição e exclusão imediata dos canais de comunicação, sem direito à devolução do valor investido e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito cível e criminal:

  1. Usar as ferramentas de comunicação, plataforma, grupos, área de membros, entre outros para envio de quaisquer informações, materiais, documentos, fotografias, entre outros, que não tenham relação com o tema do INFOPRODUTO, que configurem concorrência com a CONTRATADA, ou que sejam ilegais, ofensivos ou de cunho ideológico.
  2. Usar as ferramentas de comunicação, plataforma, grupos, área de membros, entre outros, para reclamações, dúvidas sobre problemas técnicos ou relacionadas ao acesso à plataforma, o que deverá ser realizado exclusivamente pelo canal oficial de suporte. 
  3. A criação de grupo paralelo entre alunos para comunicação, seja por WhatsApp, Telegram ou demais aplicativos de mensagens e redes sociais, ainda que para troca e compartilhamento de informações.
  4. O compartilhamento, comercialização ou empréstimo do acesso do INFOPRODUTO à terceiros, constituindo o compartilhamento crime previsto no art. 184, §1º do Código Penal Brasileiro.
  5. Fazer uso de ferramentas para gravar, fotografar ou realizar prints de tela, ou para fazer download dos vídeos do INFOPRODUTO, ainda que para uso pessoal.
  6. Reproduzir o material do INFOPRODUTO, independentemente da forma, ou repassar seu conteúdo ou seus materiais de apoio à terceiros, onerosa ou gratuitamente, por meio de qualquer tipo de ferramenta, sob pena de configuração de prática de crime de pirataria.
  7. A aquisição do INFOPRODUTO em grupo de pessoas ou o uso qualquer outra forma de rateio.
  8. Prejudicar a imagem da CONTRATADA por qualquer meio ou rede social.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA poderá monitorar o acesso ao INFOPRODUTO, a fim de coibir a prática de qualquer forma e modalidade de violação de direitos autorais ou compartilhamento indevido, se comprometendo a manter o sigilo absoluto das informações colhidas e a
utilizá-las tão somente no combate à violação dos direitos autorais e uso indevido dos materiais disponibilizados.

Parágrafo Segundo: Quando da constatação de quaisquer das condutas acima, ou quaisquer outras que possam ser consideradas ilegais ou contra a moral e bons costumes, a CONTRATANTE terá sua inscrição imediatamente cancelada, independentemente de notificação.

Parágrafo Terceiro: O descumprimento da vedação do compartilhamento de acesso prevista na alínea “d” do caput desta cláusula resultará na aplicação de multa no valor de 20 (vinte) vezes o valor total do curso, ou no valor total do curso multiplicado pela quantidade de acessos fornecidos ilegalmente, o que for maior.

CLÁUSULA DÉCIMA
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A CONTRATADA obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, coletando e armazenando somente os dados necessários para os fins a que se destinam.

Parágrafo Primeiro: O aceite do presente contrato é considerado como inequívoca autorização e consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais, sendo autorizado, neste ato, pela CONTRATANTE, o envio de mensagens e notificações para seu endereço eletrônico e/ou telefone celular.

Parágrafo Segundo: O uso, acesso e compartilhamento dos dados pessoais serão feitos dentro dos limites e propósitos das atividades da CONTRATADA, podendo ser fornecidos e disponibilizados para acesso e/ou consulta por seus parceiros de negócios, fornecedores, prestadores de serviços, empregados, funcionários, sócios, representantes, contratados e subcontratados, desde que obedecido ao disposto no presente contrato e na legislação aplicável, sempre respeitados os princípios da finalidade, adequação e necessidade.

Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, mediante requisição pelo e-mail: studioeducasolucoes@gmail.com

  1. Ter acesso aos dados.
  2. Exigir a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
  3. Requerer a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos, tratados em desacordo com a Lei n° 13.709/18, ou que foram utilizados sem a sua autorização.
  4. Requerer a portabilidade dos dados a terceiros e obter informações acerca dos terceiros com quem os dados foram compartilhados.
  5. Revogar, a qualquer tempo, o consentimento para tratamento de seus dados, arcando, neste último caso, com a culpa exclusiva pela impossibilidade de cumprimento das obrigações e direitos deste instrumento, que necessitem dos referidos dados para sua efetivação. 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DA IMAGEM

Todo material disponibilizado durante o INFOPRODUTO é de autoria e propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, podendo ser utilizado pela CONTRATANTE, porém jamais compartilhado com terceiros, exceto se autorizado prévia e formalmente.

Parágrafo Primeiro: Por qualquer material se entendem, mas não se limitam aos módulos, conteúdos, vídeos, áudios, planilhas, cronogramas, documentos, projetos, estratégias, criações, ideias, métodos, experiências, dentre outros materiais compartilhados para fins da prestação dos serviços educacionais.

Parágrafo Segundo: Com o final do contrato cessa automaticamente o direito de uso dos conteúdos e informações cedidos, devendo a CONTRATANTE devolver ou apagar imediatamente todas as informações transferidas, sob pena de multa prevista na Cláusula de Confidencialidade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO DIREITO DE IMAGEM

A CONTRATANTE declara ter ciência de que as aulas ministradas ao vivo serão gravadas. Caso não aceite a disponibilização da sua imagem, deve abster-se de participar ativamente das aulas ao vivo.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE concede o direito sobre o uso de sua imagem, voz, gravações, mensagens, textos, entre outros, realizados em razão do curso objeto deste contrato, tendo ciência da finalidade comercial, autorizando o uso informativo e promocional pela CONTRATADA, por qualquer meio de comunicação ou rede social, sem que caiba qualquer indenização ou remuneração, pelo período de dez anos.

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA não concede direito de uso sobre seu nome, voz e imagem sem autorização.

Parágrafo Terceiro: Caso a CONTRATANTE conceda um depoimento, feedback positivo ou qualquer outro material, em qualquer formato, seja escrito, audiovisual, por voz ou vídeo, acerca de seu desempenho ou do INFOPRODUTO, automaticamente autoriza seu uso e divulgação pela CONTRATADA, pelo período de 10 (dez) anos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA NÃO CONCORRÊNCIA

Durante e após o fim do presente contrato, a CONTRATANTE compromete-se, por si e por seus prepostos, a não adotar os seguintes atos que representam concorrência: 

  1. Utilizar-se do método e ferramentas disponíveis no INFOPRODUTO para fazer concorrência à CONTRATADA, usando o conhecimento a que teve acesso para obter vantagem comercial.
  2. Copiar os conteúdos, textos, imagens, estratégias e outros capitais intelectuais da CONTRATADA ou demais alunos para com eles concorrer ou para firmar parceria com concorrente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO

Após o término do INFOPRODUTO, caso a CONTRATANTE o tenha concluído de maneira satisfatória e tenha cumprido com as obrigações e condições previstas neste contrato, a CONTRATADA poderá expedir um certificado de conclusão, em meio exclusivamente eletrônico, mediante conclusão de 100% (cem por cento) do conteúdo disponibilizado.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE declara sua integral ciência de que a CONTRATADA não possui qualquer vínculo com o Ministério da Educação (MEC), de modo que os certificados concedidos não conferem qualquer tipo de título acadêmico.

Parágrafo Segundo: A concessão de certificado não implica em qualquer garantia de resultado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DAS CONDIÇÕES GERAIS

A aquisição do INFOPRODUTO não garante qualquer tipo de ascensão intelectual, profissional, financeira ou pessoal, sendo aquela reputada como uma obrigação de meio, estando a CONTRATADA compelida a empregar seus conhecimentos e meios técnicos para a obtenção de determinado resultado, sem, no entanto, responsabilizar-se por ele.

Parágrafo Primeiro: Se qualquer parte deste contrato for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de acordo com a lei aplicável, permanecendo as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

Parágrafo Segundo: O presente contrato poderá ser modificado ou alterado periodicamente, integral ou parcialmente, mediante prévia comunicação.

Parágrafo Terceiro: A tolerância de qualquer das partes quanto ao inexato cumprimento, pela outra, das obrigações assumidas neste instrumento, ou a não exigência ou não aplicação da respectiva penalidade, não implicará na renúncia ou dispensa da obrigação ou de sua penalidade, nem importará em novação ou modificação do presente instrumento.

Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE reconhece expressamente que a simples disponibilização dos conteúdos do INFOPRODUTO, corresponde ao integral cumprimento das obrigações, independentemente da efetiva visualização, utilização ou participação, que apenas são facultadas à CONTRATANTE.

Parágrafo Quinto: A CONTRATANTE deverá ler e aceitar os Termos de Uso e Política de Privacidade disponibilizados pela plataforma onde será disponibilizado as aulas e conteúdo do curso “[ORATÓRIA PARA LÍDERES]”.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DO FORO DE ELEIÇÃO

Termo será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente e neste ato eleito o foro da Comarca de Fortaleza /CE, para conhecer de qualquer demanda oriunda deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DA ACEITAÇÃO DO CONTRATO E TERMOS

Ao prosseguir e clicar no botão “ACEITAR OS TERMOS E ADQUIRIR O CURSO”, o(a) usuário(a) declara que leu, compreendeu
e concorda integralmente com os termos e condições deste contrato, autorizando sua aplicação imediata e reconhecendo
sua validade para todos os fins legais, inclusive nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil,conferindo-lhe
força de títuloexecutivo extrajudicial.

Ao aceitar digitalmente, o(a) usuário(a) confirma sua anuência e vinculação contratual às disposições aqui previstas.